SMTUC recebem 344 mil euros de compensação por passes gratuitos para estudantes até 23 anos
Na reunião de Câmara de dia 13 de maio, foi aprovada a transferência de 344.823,14€ euros do Município de Coimbra para os Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC) para compensar o valor despendido por esta entidade, em janeiro e fevereiro, com os passes gratuitos para estudantes até aos 23 anos. O Orçamento de Estado prevê uma verba de 126 milhões de euros (M€) para esta medida. O Município recebe o valor correspondente através da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM-RC) e transfere-o para os SMTUC. Tendo por base os critérios de cálculo, importa sublinhar que faltam cobrir 81.396 euros, que são assumidos atualmente pelos SMTUC.
No âmbito das responsabilidades da Câmara Municipal de Coimbra enquanto Autoridade de Transportes e para compensação financeira aos SMTUC pela disponibilização dos passes gratuitos ao abrigo da nova legislação, o Município vai transferir 344823,14€ euros, recebidos da CIM – RC, referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2024, para os SMTUC para cobrir os encargos com os passes gratuitos para jovens estudantes.
Os valores apurados para pagamento, por conta das compensações financeiras a atribuir às entidades emissoras de títulos de transporte público – regulados pela Portaria 7-A/2024, de 5 de janeiro – têm por base estimativas devidamente fundamentas tendo em conta as receitas reais nos meses homólogos de 2023 e o apuramento das validações. Esta equação regista uma diferença de 81.396 euros que, neste momento, é assumida pelos SMTUC. “Uma vez que se verifica que em janeiro e fevereiro existem passes sem qualquer validação (janeiro 503 passes e fevereiro 122 passes), à luz da nova portaria, sem qualquer comparticipação por parte do governo, teremos de aguardar pela evolução da adesão para posteriormente avaliarmos e aferirmos o impacto financeiro e o encargo a suportar pelo município”, afirma-se na informação técnica.
Ao abrigo da referida portaria, os valores são determinados com base no valor da tarifa de venda ao público do título de referência e do número de validações realizadas, até se atingir a tarifa de venda ao público do título de referência desse passe. Cada validação corresponde a 10 por cento do valor do título de referência, pagando-se este valor multiplicado pelo número de validações realizadas até se atingir 10 validações. Atingidas 10 validações, inclusive, é pago o valor do título de referência por inteiro. Os passes que não tenham qualquer validação, não dão direito a qualquer compensação.