Transporte a Pedido | Serviço de Transporte Especial

Since November 1985, the SMTUC has a Special Service for the Transport of Passengers with Reduced Mobility in the following ways:

TRANSPORTE A PEDIDO | SERVIÇO DE TRANSPORTE ESPECIAL

NORMAS DE SERVIÇO

CAPÍTULO I 

DISPOSIÇÕES GERAIS

1.    Âmbito

Os Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC), conscientes da sua responsabilidade social e que o serviço regular de transporte coletivo de passageiros não consegue dar resposta a todas as necessidades de mobilidade das populações, nomeadamente as pessoas com mobilidade reduzida, tem vindo a apostar ao longo dos anos numa solução de transporte flexível e a pedido.

Este serviço permite colmatar algumas das limitações do transporte público convencional, desempenhando funções de grande importância, permitindo a acessibilidade a passageiros com mobilidade condicionada, nomeadamente que façam uso de cadeira de rodas, também em zonas não servidas pela rede regular de transportes públicos existente, respondendo às necessidades desta população, que necessita de um serviço mais específico, de maior proximidade e flexibilidade de horários e percursos.

2.    Características do serviço

O Transporte a Pedido | Serviço de Transporte Especial é um serviço de transporte destinado a todas as pessoas com mobilidade condicionada, nomeadamente as que utilizam cadeira de rodas, que não possam fazer uso regular da rede de transportes públicos dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC), mediante prévia inscrição e admissão, funcionando em sistema de porta-a-porta, com as seguintes características:

2.1. Transporte Regular

Transporte de natureza programada que permite, em período pré-definido, assegurar regularmente o transporte solicitado.

2.2. Transporte Pontual

Transporte assegurado mediante a disponibilidade das viaturas, pontuado por um carácter mais ocasional e sempre que não coloquem em causa os serviços programados, previstos no ponto anterior.

3.    Horário de funcionamento

Este serviço funciona, nos seguintes dias e horários:

3.1. Dias úteis: Das 7h00 às 20h30;

3.2. Sábados: Entre as 7h00 e as 20h00, por um período contínuo, não superior a 7 horas.

4.    Tipo de viaturas

4.1. O serviço é efetuado por viaturas especialmente adaptadas para o transporte de pessoas com mobilidade condicionada, nomeadamente as que utilizam cadeira de rodas;

4.2. As viaturas possuem a lotação máxima de 9 (nove) lugares, incluindo o condutor, e capacidade até 4 (quatro) cadeiras de rodas.

 

CAPÍTULO II 

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

5.    Condições de admissão

Reúnem condições para aceder ao serviço os candidatos que residam e exerçam a sua atividade no Concelho de Coimbra, devendo para o efeito apresentar os seguintes documentos:

5.1. Requerimento com a sua identificação, onde conste obrigatoriamente:

a) Nome completo;

b) Residência;

c) Contacto telefónico;

d) Data de nascimento;

e) Número de Cartão de Cidadão;

f) Horários e locais pretendidos para o transporte;

g) Número de pessoas a transportar;

h) Natureza da deslocação (pontual ou regular);

i) Indicação do período pretendido para o transporte.

5.2. Atestado comprovativo, emitido por médico especialista, com referência ao tipo e grau de incapacidade;

5.3. Uma fotografia.

6.    Organização

6.1. O serviço é organizado de acordo com as seguintes características:

a) Transporte Regular

i. Quando exista regularidade semanal no transporte solicitado, o cliente integra a programação semanal, não necessitando de marcação diária, aplicando-se o referido no ponto 9.3;

ii. A não utilização do serviço programado por um período superior a uma semana, salvo motivo de força maior devidamente justificado, implica a reapreciação do processo, ficando a marcação do transporte sujeita à existência de vaga.

b) Transporte Pontual

i. As marcações de transportes pontuais devem ser efetuadas para o Setor de Controlo de Rede (SCR), aos dias úteis (das 9h00 às 12h30 ou das 14h00 às 17h30), com uma antecedência mínima de 48 horas, através do telefone nº 239 801 100 ou do telemóvel nº 932499840;

ii. Fora do horário referido, as marcações são efetuadas para o Centro de Controlo (CCR), através do telefone nº 239 801 100 (Ext. 46117), do telemóvel nº 932 499 805 ou do endereço de correio eletrónico scr@smtuc.pt.

iii. Após o prazo anteriormente referido, não são permitidas alterações de hora e local aos transportes programados.

6.2. A marcação do transporte regular ou pontual, deve ser efetuada com antecedência que permita a sua programação, ficando a sua efetivação sujeita à existência de vaga;

6.3. Os dias em que este serviço não funciona, nomeadamente aos domingos e feriados, não são contabilizados para a determinação dos prazos previstos nas presentes normas;

6.4. A anulação do transporte, regular ou pontual, terá sempre caráter excecional e deverá ser efetuada com a antecedência mínima de 48 horas, salvo caso de força maior devidamente justificado;

6.5. A reincidência no incumprimento do prescrito no número anterior, ou da não utilização do transporte programado, implicará uma reanálise do processo do cliente, ficando a marcação do transporte sujeita à existência de vaga;

6.6. Aos sábados, o horário da primeira marcação de transporte, determinará o limite temporal das 7 horas em que o serviço será prestado.

7.    Funcionamento

Aos clientes compete cumprir as presentes normas, tendo em consideração a organização e funcionamento do serviço, nomeadamente:

7.1. Comunicar as alterações que se verifiquem, em relação à documentação que deu origem ao processo;

7.2. Apresentar-se munido de título de transporte válido, assim como o seu eventual acompanhante;

7.3. Estar no local indicado à hora marcada. Se tal não ocorrer:

a) No transporte regular não haverá garantia de transporte e a reincidência, salvo por motivo de força maior e devidamente justificado, implica a reapreciação do processo, ficando a marcação do transporte sujeita à existência de vaga;

b) No transporte pontual, implica que a admissão ao serviço seja anulada.

7.4. Sempre que o local de origem e/ou destino seja de acesso condicionado, devem garantir que este se faça em condições de segurança, de forma a não prejudicar os restantes clientes deste serviço;

7.5. Em caso de necessidade, devem fazer-se acompanhar de pessoa que garanta o auxílio necessário;

7.6. É proibido viajar sem recurso ao adequado equipamento de segurança disponível na viatura (fixação da cadeira de rodas e/ou cinto de segurança);

7.7. No caso dos clientes que frequentam estabelecimentos de ensino, no início de cada ano letivo devem fornecer, tão breve quanto possível, os dados necessários à execução de nova programação.

8.    Obrigações dos SMTUC

Aos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC) compete garantir um conjunto de procedimentos imprescindíveis ao regular funcionamento do serviço, sendo responsabilidade de cada área de intervenção assegurar a gestão e regularidade da oferta, por forma a manter os níveis de qualidade exigidos, designadamente:

8.1. Cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as presentes Normas do Serviço;

8.2. Através do motorista, acomodar os passageiros no interior do veículo, nomeadamente no que respeita ao posicionamento das cadeiras de rodas, procedendo, obrigatoriamente, à colocação de todos os dispositivos de segurança (fixação da cadeira de rodas e/ou cinto de segurança).

9.    Confirmação de pedidos de transporte

9.1. As marcações de transporte pontual carecem de confirmação e indicação da hora a que ele se realizará, pelo que deve o cliente, no dia anterior, no período das 14h30 às 17h00, contactar telefonicamente o Setor de Controlo da Rede (SCR), a fim de obter essa informação. Caso não o faça, considera-se anulado o serviço de transporte;

9.2. As marcações de transporte efetuadas no próprio dia são de objeto de análise imediata. No entanto, estas têm caráter excecional e a sua execução dependerá da disponibilidade do serviço;

9.3. Para os transportes regulares não é necessária confirmação. Qualquer alteração na programação será transmitida previamente ao cliente.

10. Tarifário em vigor

10.1. Os Clientes e eventuais acompanhantes podem viajar, desde que munidos com título de transporte válido para a rede de transportes regular;

10.2. Neste serviço, à semelhança das carreiras urbanas, aplicam-se as condições de utilização dos cartões “Coimbra conVIDA” e “Viagem conVIDA”;

10.3. Beneficiam de transporte gratuito os clientes com idade até 4 anos (inclusive).

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

11. Informações e contactos

11.1. Informação adicional poderá ser obtida através do Setor de Controlo da Rede (SCR), nas instalações dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC), sitas na Av. de Conimbriga (Guarda Inglesa), ou através do telefone 239 801 100;

11.2. Em alternativa poderá ser utilizado o endereço postal, Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra – Apartado 5015 – 3041-901 COIMBRA, ou o endereço de correio eletrónico: geral@smtuc.pt;

11.3. Este documento pode ser consultado em smtuc.pt;

11.4. Os SMTUC garantem total confidencialidade dos dados recolhidos, de acordo com a legislação em vigor, e a sua utilização apenas para os fins a que se destinam.

12. Revisão

Os Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra reservam-se o direito de alterar total ou parcialmente as presentes normas, sem aviso prévio, sendo posteriormente dado conhecimento do facto a todos os clientes.

 

Emission:

Marcelo Moreira (Technical Coordinator)

Isabel Semedo (Assistente Técnico)

Review:

Óscar Carneiro (Chefe de Divisão)

Approval:

Deliberação do Conselho de Administração de 05/11/2024 (regº 8407)

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