Tarifário válido a partir de 01/JAN/2024
Cartões de Suporte – Rate
Coimbra conVIDA - 6.00 €
Support for all titles with the exception of the Driver Ticket.
3.00 € – para Estudantes abrangidos pela Portaria 7-A/2024, de 5 de janeiro.
Travel with Life - 0.50 €
Suporte para os títulos Pré-Comprados (com exceção do Bilhete “Família Numerosa”) e para os Bilhetes com estacionamento.
- No período de 1 hora, contado desde a 1.ª validação, permite todos os transbordos (mudanças de carreira) pretendidos, sendo de validação obrigatória em cada viagem. Após a última validação dentro desse período, permite a conclusão da viagem em curso, independentemente do tempo que esta demore.
a) Preço final resulta da aplicação da redução tarifária nos termos do Decreto-Lei n. º 21/2024 de 19 de março, e da não aplicação da TAT.
b) Gratuito nos termos da Portaria nº 7-A/2024 de 5 janeiro
Prices include VAT at the legal rate in force.
Always use a valid Transport Certificate ➜ Fine to apply in case of violation of € 120.00 to € 350.00 (Article 7, paragraph 3, of Law no. 28/2006, of July 4).
- Carriage of children up to 4 years of age will be carried out free of charge, provided they do not take place.
– Para a emissão de fatura ou documento equivalente com validade fiscal, o adquirente deve sempre indicar o seu número de contribuinte no ato da compra do Título de Transporte, em conformidade com a legislação em vigor.
* Documentação necessária e condições de atribuição e utilização
Documentação necessária para efetuar o pedido de qualquer passe: – Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão. – Sempre que o requerente entregue uma cópia de um qualquer documento deve fazer prova exibindo o original para conferência.
Bilhete para um dia “Família Numerosa” Condições de atribuição Têm direito à titularidade do Cartão Social para Famílias Numerosas: Pais (ambos, ou só mãe, ou só pai) e respetivos filhos (ou não, desde que se enquadrem numa das categorias enunciadas no “Regulamento Municipal para atribuição do Cartão Social para Famílias Numerosas”) em número superior a dois, com idade igual ou inferior aos 25 anos de que com eles residam, sendo a validade do Cartão Social para Famílias Numerosas para pais com três ou mais filhos, até ao descendente mais novo perfazer os 26 anos. A venda destes títulos está limitada a 31 unidades por cliente, desde que o somatório das unidades carregadas com as existentes no suporte, não ultrapasse este número (31). Sempre que se verifiquem casos de fraude, o cliente a quem tenha sido vendido o título ficará impossibilitado de adquirir novos títulos de transporte de família numerosa. Para obtenção do Cartão Social para Famílias Numerosas os munícipes deverão dirigir-se ao Centro de Atendimento da Divisão de Educação e Ação Social da Câmara Municipal de Coimbra.
Documentos obrigatórios (a apresentar nas Lojas SMTUC para aquisição e/ou carregamento) – Cartão de Família Numerosa (cartão social atribuído pela CMC); – Documento a que faz referência, seja Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão, o Assento de Nascimento, o Passaporte ou a Autorização de Residência.
Condições de atribuição dos passes sociais especiais:
TRANSPORTE ESCOLAR Estudantes do Município de Coimbra abrangidos no Plano Municipal de Transportes Escolares (aprovado anualmente pela Câmara Municipal de Coimbra).
CENTRO HISTÓRICO Destinado a munícipes recenseados na União de Freguesias de Coimbra e seus descendentes menores de idade, com residência comum dentro dos limites geográficos atualmente aplicáveis. Condições de atribuição válidas pelo período de um ano, renováveis mediante a apresentação da respetiva documentação e o preenchimento dos requisitos estabelecidos para a obtenção deste título de transporte. Para a atribuição e carregamento deste passe, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos exclusivamente na Loja SMTUC do Mercado D. Pedro V:
- Declaration of the Union of Parishes of Coimbra attesting that the Municipality is registered and resident in the area of attribution of the Special Social Center Historic Center (in the case of minor descendants of Citizens enrolled in the High, the declaration concerning the minor must also indicate the number of voters of the parents).
ANTIGO COMBATENTE Passe gratuito na rede SMTUC e destinado aos antigos combatentes e respetivas viúvas ou viúvos, residentes no concelho de Coimbra. Para usufruírem deste benefício, os antigos combatentes ou viúvas(os) de antigos combatentes devem solicitar e preencher o respetivo requerimento, em qualquer Loja SMTUC, apresentar o cartão definido na legislação aplicável, bem como, o Cartão de Cidadão/ Bilhete de Identidade, e ainda, entregar um comprovativo de morada no concelho de Coimbra, de modo a ser emitido o título em suporte “Coimbra conVIDA”, para utilização na rede de transportes dos SMTUC, sem qualquer custo e sem qualquer limite mensal de viagens.
APOIO SOCIAL + Apresentação do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) Ser recenseado e residente no concelho de Coimbra, mediante prova através de atestado de residência com o nº de eleitor emitido pela Junta de Freguesia do local de residência, atestando que o titular é recenseado e reside nessa freguesia. Ser titular da pensão mínima do Regime Contributivo, de Regimes Não Contributivos e Equiparados e ainda do Regime Especial dos Trabalhadores Agrícolas, mediante prova através de documento original da Segurança Social. Ser abrangido pela seguinte condição, mediante prova através de declaração de IRS ou prova da dispensa da sua entrega: agregado familiar com 1 sujeito passivo – o total dos rendimentos anuais do agregado familiar tem de ser igual ou inferior a 14 vezes o valor da pensão mínima; agregado familiar com 2 sujeitos passivos – o total dos rendimentos anuais do agregado familiar tem de ser igual ou inferior a 28 vezes o valor da pensão mínima. Validade durante 12 meses contados a partir da data da emissão do respetivo cartão de suporte.
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL Apresentação do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) São beneficiários do Passe “Funcionário Municipal” os trabalhadores da Câmara Municipal de Coimbra e beneficiários CEI e CEI+ e estagiários em regime profissional, trabalhadores dos SMTUC e da AC, Águas de Coimbra, E.M., comprovando o direito de acesso através de documento comprovativo da sua situação a emitir pelos serviços respetivos.
APOSENTADO MUNICIPAL Apresentação do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) Ser Aposentado Municipal, comprovando o direito de acesso através de documento comprovativo da sua situação a emitir pelos serviços respetivos.
BIMODAL (CP/SMTUC) Apresentação do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) Ser utilizador da CP com passe resultante de um protocolo existente entre o Município de Coimbra e a CP – Comboios de Portugal, válido em toda a rede de transportes dos SMTUC, dirigido a clientes que viajam em troços pré-definidos abaixo discriminados. Obrigatória a apresentação do passe da CP (Carregado exclusivamente no Centro de Infomobilidade / Loja do Cidadão).
Troço n.º 1 Coimbra A – Miranda do Corvo: Trajetos: Coimbra A – Ceira Coimbra A – Tremoa Coimbra A – Moinhos Coimbra A – Miranda do Corvo
Troço n.º 2 Coimbra A – Pampilhosa: Trajetos: Coimbra A – Vilela-Fornos Coimbra A – Souselas Coimbra A – Pampilhosa
Troço n.º 3 Coimbra A – Alfarelos: Trajetos: Coimbra A – Ameal Coimbra A – Alfarelos
COMBINADO (OPERADORES PRIVADOS) Apresentação do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) Ser munícipe residente no Concelho de Coimbra, em zonas que não sejam servidas pelos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra. A requisição do passe é feita nas Lojas SMTUC, mediante a entrega dos seguintes documentos: Declaração de Residência com validade de 6 meses, devidamente preenchida e autenticada pela Junta de Freguesia; destacável corretamente preenchido, com indicação do mês em que se pretende efetuar o carregamento; Apresentação do passe da outra operadora com o respetivo comprovativo de carregamento.
CONSIGO + Apresentação do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) Validade mensal, com cessação no final do contrato de inserção para os titulares do Rendimento Social de Inserção. Serem residentes no Concelho de Coimbra e cumulativamente serem “Titulares da prestação de Rendimento Social de Inserção” (não extensível ao agregado familiar) ou “Desempregado de longa duração (inscritos 1 ano e +), mediante a apresentação dos seguintes documentos (a requisição do passe é efetuada nas Lojas SMTUC):
1 – “Titulares da prestação de Rendimento Social de Inserção” – Entrega de cópia do requerimento validado pela Junta de Freguesia do local de residência, atestando em como o titular reside nessa freguesia, e pela Segurança Social, atestando em como o beneficiário é titular da prestação de Rendimento Social de Inserção, aquando da aquisição do título de transporte (Mod. 340004); Para o carregamento do passe é obrigatória a apresentação mensal do original do requerimento validado pela Segurança Social em como o cliente é titular da prestação de Rendimento Social de Inserção aquando do carregamento do cartão (Mod. 340004); A titularidade do Rendimento Social de Inserção será atestada pelo Núcleo Local de Inserção (NLI) da Segurança Social (SS) aos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC). Aquando da comunicação da suspensão do contrato de inserção pelo NLI aos SMTUC, estes Serviços procederão à suspensão da atribuição deste benefício.
2 – “Desempregados de longa duração (inscritos 1 ano e +)” – Entrega de declaração do Centro de Emprego de Coimbra em como o beneficiário está inscrito no Centro de Emprego há 1 ou +, aquando da aquisição do título de transporte; – Entrega de cópia do requerimento validado pela Junta de Freguesia do local de residência, atestando em como o titular reside nessa freguesia; Para o carregamento do passe é obrigatória a apresentação mensal do original do requerimento validado pelo Centro de Emprego de Coimbra em como o cliente está inscrito no Centro de Emprego há 1 ano ou mais.”
ESTUDANTE Apresentação do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão). Estudantes maiores de 18 anos matriculados em Estabelecimentos de Ensino, comprovando o seu direito através da apresentação do original da Declaração de Matrícula do estabelecimento de ensino, válida para o ano letivo a iniciar ou em curso. O passe é válido para o respetivo ano letivo.
SUB 18 + TP / SUB 23 + TP / SUB23 + 1 + TP Preencher o formulário “REQUERIMENTO DE ADESÃO-PASSE GRATUITO PARA JOVENS ESTUDANTES”, disponível nas nossas lojas e no site dos SMTUC. Os utilizadores com idades compreendidas entre os 4 e os 18 anos devem apresentar o Cartão de Cidadão, como forma de comprovar que a sua idade é inferior a 19 anos. Já os jovens entre os 19 e os 23 anos, além do documento de identificação, devem apresentar o documento original e entregar uma cópia da declaração de matrícula do estabelecimento de ensino, válida para o ano letivo em curso ou a iniciar. Esta condição deve ser renovada anualmente. Os critérios para a atribuição destes passes são os seguintes: Para todos os estudantes dos 4 aos 23 anos, inclusive. Jovens dos 4 aos 18 anos, não é necessário apresentar prova de inscrição numa unidade de ensino (uma vez que frequentam o ensino obrigatório). Jovens dos 19 aos 23 anos, é necessário apresentar prova de que são estudantes através da entrega da Declaração de Matrícula, abrangendo também os alunos inscritos em cursos médios ou profissionais. É alargado o acesso aos jovens até aos 24 anos que frequentem cursos com ciclo de estudos integrado, designadamente Arquitetura e Urbanismo, Ciências Farmacêuticas, Medicina, Medicina Dentária e Medicina Veterinária.
SÉNIOR + | REFORMADO / PENSIONISTA POR INCAPACIDADE + Apresentação do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) Ter idade igual ou superior a 65 anos ou ter incapacidade (comprovando através de documento original de entidade competente) e estar abrangido pela seguinte condição (por analogia com o disposto nos n.ºs 3 e 4 do art.º 2.º da Portaria n.º 272/2011, de 23 de Setembro), mediante prova através de declaração de IRS ou prova da dispensa da sua entrega: agregado familiar com 1 sujeito passivo – o total dos rendimentos anuais do agregado familiar tem de ser igual ou inferior a 18,2 vezes o valor do indexante de apoios sociais; agregado familiar com 2 sujeitos passivos – o total dos rendimentos anuais do agregado familiar tem de ser igual ou inferior a 36,4 vezes o valor do indexante de apoios sociais.
3.ª IDADE | REFORMADO / PENSIONISTA POR INCAPACIDADE Apresentação do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) Ter idade igual ou superior a 65 anos ou reformado/ pensionista que tenha incapacidade (neste caso comprovada através de documento original de entidade competente).
PASSE BEM / Coimbra conVIDA
Para atribuição deste título de transporte deve ser cumprido o seguinte conjunto de regras:
1 – O título de transporte é válido para toda a rede dos SMTUC, com exceção do Sistema ECOVIA, até um máximo de 7 dias;
2 – O processo inicia-se com um pedido da entidade organizadora do evento, dirigido ao Conselho de Administração dos SMTUC, com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data do evento, com identificação da entidade e do evento, objetivos, local e data de realização, e indicação do número de identificação fiscal e do número de intervenientes a quem será emitido o título de transporte;
3 – Com o deferimento do pedido, a entidade organizadora do evento enviará aos SMTUC uma listagem nominal dos utilizadores a quem deve ser emitido o título de transporte, com uma antecedência mínima de 10 dias sobre a data de realização do evento;
4 – Para solicitações superiores a 1000 unidades, ao prazo previsto no ponto anterior devem ser acrescidos 5 dias;
5 – Os SMTUC entregarão à entidade organizadora do evento a totalidade dos títulos de transporte emitidos, sendo esta entidade organizadora responsável pela distribuição aos seus utilizadores;
6 – Os SMTUC emitirão fatura à entidade organizadora do evento, com o valor correspondente ao número de títulos de transporte emitidos.
CONDIÇÕES DE ACESSO E UTILIZAÇÃO DO BILHETE ENTIDADE ECOVIA
Condições a estabelecer em protocolo celebrado entre a entidade e os SMTUC.
Condições de utilização do cartão Coimbra conVIDA
1 – O cartão a que se referem as presentes condições de utilização, é emitido pelos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC) em nome do proponente, pessoa singular com a qual contrata a respetiva emissão, mediante o pagamento do serviço de personalização, e se responsabiliza pela sua utilização e cumprimento das presentes condições gerais, bem como pela veracidade dos dados nele constantes, doravante designado por titular.
2 – O direito ao transporte é definido pelo título de transporte adquirido, nomeadamente no que respeita ao período, e todas as demais condições de utilização do título de transporte definido no registo eletrónico do cartão.
3 – O cartão é pessoal e intransmissível, sendo dotado de tecnologia sem contacto, com software e segurança incorporados em “chip eletrónico”.
4 – O cliente é o único responsável pela conservação e correta utilização do cartão, considerando que:
4.1 – O cartão possui um “chip” e uma antena, cujo bom funcionamento depende essencialmente de cuidados de conservação. O seu titular compromete-se a garantir os cuidados básicos, nomeadamente não o sujeitando a torções ou dobragens, altas ou baixas temperaturas, efeitos elétricos ou eletromagnéticos, raspagens, níveis de humidade elevados, ou todo e qualquer mau trato, que os SMTUC considerem danoso;
4.2 – O cartão tem validade de 5 (cinco) anos e um prazo de garantia de 2 (dois) anos, contado a partir da data de emissão. Durante o período de garantia, os SMTUC obrigam-se a proceder à sua substituição gratuita, nos casos de não funcionamento por motivo de avaria. Para este efeito, não são considerados os cartões que apresentem danos visíveis;
4.3 – Terminado o prazo de garantia, o custo de substituição é sempre suportado pelo cliente, mediante o pagamento do valor aprovado no tarifário em vigor, sendo ainda da sua responsabilidade o custo de substituição do cartão que, mesmo não estando avariado nem fora do prazo de garantia, se encontre deteriorado, designadamente por não se encontrarem legíveis quaisquer dos elementos impressos de identificação do titular e/ou do cartão. Sempre que seja possível confirmar o carregamento do cartão, os SMTUC procedem à sua transferência, sem custos adicionais.
5 – É obrigatória a validação do cartão, através da aproximação ao equipamento eletrónico existente, que permite verificar o seu conteúdo e validade, tomando em conta:
5.1 – Sempre que o validador emita uma mensagem de não-aceitação da validação, deve o cliente apresentar o “Talão Comprovativo” que comprove o carregamento do título;
5.2 – Na ausência do documento referido no ponto anterior, o cliente tem que adquirir um “Bilhete de Substituição” (de valor correspondente ao “Bilhete de Motorista”);
5.3 – Em ambas as situações, o cliente deve dirigir-se a uma Loja SMTUC, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para averiguar o estado do seu cartão;
5.4 – Se o cartão não aparentar danos visíveis, ser-lhe-á restituída a importância paga, correspondente ao “Bilhete de Substituição” e justificando-se, será emitido novo cartão, em observância ao disposto nos pontos 4.2 e 4.3;
5.5 – Caso o cliente não se dirija a uma Loja SMTUC no prazo indicado em 5.3, o cartão transita para uma “lista negra”, impossibilitando a sua utilização/validação a partir dessa data. Neste caso, o cliente terá que solicitar novo cartão numa Loja SMTUC, efetuando o pagamento do respetivo valor de emissão, de acordo com o tarifário em vigor;
5.6 – Sempre que solicitado, é obrigatória a apresentação do cartão aos motoristas e agentes de fiscalização. Caso não o faça, será considerado para todos os efeitos, como passageiro sem título de transporte válido.
6 – Em caso de perda ou extravio do cartão, o cliente deverá no mais curto espaço de tempo:
6.1 – Comunicar tal facto numa Loja SMTUC, em impresso próprio para o efeito, para evitar o seu uso indevido;
6.2 – Requisitar novo cartão e proceder ao pagamento do valor correspondente, de acordo com o tarifário em vigor. Comprovando-se, será reposto o respetivo carregamento.
7 – Os SMTUC reservam-se no direito de reter o cartão, em caso de ilícita ou inadequada utilização, bem como nos demais casos previstos na Lei.
8 – Os SMTUC não se responsabilizam pelos prejuízos que resultem de demora, paragem ou interrupção de circulação nas linhas, mudanças de serviço, diminuição de veículos e alteração de carreiras, em caso de greve ou por motivos de força maior.
9 – Os SMTUC reservam-se o direito de alterar as presentes condições de utilização, mediante aviso prévio, divulgado através do seu website e nas Lojas SMTUC.
10 – Os SMTUC garantem a confidencialidade dos dados recolhidos, de acordo com a legislação em vigor (Lei da Proteção de Dados Pessoais), e a sua utilização apenas para os fins a que se destinam.
Condições de utilização do cartão Viagem conVIDA
Características Este cartão foi criado a pensar nos clientes que utilizam os transportes dos SMTUC com menos frequência e permite o carregamento do título que melhor se adequa às suas necessidades. Possui incorporado um chip e uma antena e funciona por aproximação ao validador sem necessidade de contacto. Neste cartão podem ser carregados títulos de transporte do mesmo tipo, podendo, no entanto, ser carregados novos títulos, sempre que o cliente o pretenda. É recarregável com 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 deslocações, títulos de 1, 3 e 7 dias e ainda Bilhetes com Estacionamento.
Processo de Validação – Basta aproximar o cartão do validador que emitirá um sinal sonoro e luminoso: se o título está válido emitirá um sinal sonoro curto e luz verde; se não estiver válido emitirá um sinal sonoro prolongado e luz vermelha. O cartão só pode ser validado por uma pessoa.
Validade – Este cartão tem validade de um ano após aquisição, sendo recarregável durante este período. Expirado o prazo de validade do cartão, o Sistema não permite efetuar mais nenhum carregamento mas o cliente ainda pode utilizar as deslocações existentes. Assim, após a validade de um ano o cliente terá de proceder à troca do cartão numa Loja SMTUC e pagar o valor de 0,50€. Se o mesmo ainda tiver deslocações estas serão transferidas para o novo suporte.
Consulta do saldo dos cartões – Sempre que o cliente aproxima o cartão do validador poderá saber quantas deslocações ainda tem disponíveis. Esta informação também pode ser obtida em qualquer Loja SMTUC, Agentes Autorizados e oportunamente em outros locais.
Onde adquirir e carregar/recarregar – O cartão tem o preço de 0,50€, podendo ser adquirido e carregado ou recarregado nas Lojas SMTUC e Agentes Autorizados.
Cartões danificados
1 – Em caso de erro de validação do cartão no validador e do mesmo não apresentar danos visíveis, o cliente deverá pagar o bilhete de substituição no valor de 2,00€ e dirigir-se a uma das Lojas SMTUC para trocar o cartão. Esta troca será gratuita, caso o cartão se encontre ainda dentro do prazo de validade (um ano após aquisição), ou pelo valor de 0,50€ caso o prazo de validade já tenha expirado. As deslocações existentes são transferidas para o novo cartão e o cliente é reembolsado do valor de 2,00€, descontando-se a respetiva deslocação.
2 – Em caso de erro de validação do cartão no validador e do mesmo apresentar danos visíveis, deverá o cliente pagar o bilhete de motorista no valor de 2,00€ e dirigir-se a uma das Lojas SMTUC para trocar o cartão pelo valor de 0,50€. As deslocações existentes são transferidas para o novo cartão, no entanto, o cliente não é reembolsado do valor de 2,00€.
Condições de acesso e utilização do Bilhete Entidade Condições a estabelecer em protocolo a celebrar entre a entidade e os SMTUC.