Câmara e SMTUC simplificam processo de atribuição do “Passe Bem/Coimbra conVIDA”
O executivo da Câmara Municipal (CM) de Coimbra aprovou, na reunião de 5 de fevereiro, uma proposta técnica de alteração do “procedimento de requisição e emissão do título de transporte Passe Bem/Coimbra conVIDA”, remetida pelos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC), com vista a reduzir custos e agilizar todo o processo de instrução e emissão deste título de transporte.
Este título aprovado como “(…) mais uma medida para o apoio efetivo e realizações de eventos de caráter económico, científico, cultural, desportivo e recreativo, que permitam o desenvolvimento de uma economia urbana sustentável” obriga a uma logística que não cumpre o objetivo da criação do título, que se pretende que sirva, de uma forma simples e rápida, como solução de transporte para os participantes neste tipo de eventos.
Assim, a proposta dos SMTUC incide, principalmente, na alteração de alguns pressupostos com vista à agilização do processo e emissão dos títulos “Passe Bem / Coimbra conVIDA”. O requerimento inicial, a fazer pela entidade organizadora do evento, deve agora ser dirigido ao Conselho de Administração (CA) dos SMTUC, com 30 dias de antecedência mínima, identificando a entidade e o evento, objetivos, local e data de realização, número de identificação fiscal e número de participantes no evento, em detrimento de requerimento dirigido ao presidente da Câmara com 15 dias de antecedência mínima.
Após deferimento do pedido, a entidade organizadora fica obrigada, com antecedência mínima de 10 dias, a remeter aos SMTUC lista nominal dos participantes a credenciar. Caso o número de títulos de transporte pretendidos seja superior a 1000 unidades, acresce ao prazo mais cinco dias. Os SMTUC ficam, ainda, obrigados a faturar e entregar à entidade requerente a totalidade dos títulos de transporte solicitados. A entidade requerente fica responsável pela distribuição aos participantes no evento. Salvo casos excecionais, o título passa a ser emitido em suporte Viagem conVIDA.
Aprovadas estas alterações, o ónus da decisão passa a integrar a esfera do CA dos SMTUC, carecendo apenas de aprovação da Câmara Municipal no caso da entidade requerer, especificamente, o apoio do Município.